Cursos Profissionalizantes Livres
A Lei 9394/96, em seu artigo 42, é importante para os cursos, pois permite que instituições de educação profissional e tecnológica ofereçam cursos especiais abertos à comunidade, sem restrições de nível de escolaridade. Esses cursos, chamados de cursos livres, podem ser acessados por jovens e adultos a partir de 14 anos, sem limite de idade.
Eles não seguem o mesmo regime de tempo, frequência e nota dos cursos regulares, mas exigem uma frequência mínima de 75% e uma avaliação para comprovar a aptidão do aluno nas técnicas aprendidas. Além disso, a lei 9394/96, o decreto número 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 estabelecem que os cursos livres não precisam de autorização prévia ou reconhecimento posterior de um conselho de educação competente.
Isso permite que escolas, institutos, cooperativas e profissionais autônomos ofereçam esses cursos e emitam certificados, sem limitação de carga horária, atendendo à população e promovendo a profissionalização rápida em diversas áreas. Essa regulamentação está em conformidade com o princípio constitucional de que a educação é um direito de todos e deve ser incentivada pela sociedade, conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal.